RESOLUÇÃO COMAS Nº 18/2016 – PAFIMA SUAS – DE 19 DE NOVEMBRO DE 2016.

RESOLUÇÃO Nº 18/2016, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a aprovação das Diretrizes do Plano Anual de Fiscalização, Monitoração e Controle Social das Ações da Gestão, Serviços, Programas e Projetos Públicos no âmbito da Política Municipal de Assistência Social – PAFIMA SUAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – COMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 19 de novembro de 2016, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso V do artigo 5º da Lei nº 1.347/2003, de 22 de outubro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar as Diretrizes do Plano Anual de Fiscalização, Monitoração e Controle Social das Ações da Gestão, Serviços, Programas e Projetos Públicos no âmbito da Política Municipal de Assistência Social – PAFIMA SUAS, assim definidas: 1. Avaliação do cumprimento das deliberações e metas das Conferências Municipais de Assistência Social; 2. Deliberação prévia dos Projetos de Trabalho das Ações propostas para a constituição do Plano de Ação Anual; a) A Deliberação do Plano de Ação Anual deverá ser precedida da apresentação pelo gestor dos Planos de Trabalhos relativos as ações que integram o Plano de Ação Anual para o exame do COMAS, conforme a seguinte estrutura metodológica: 1. Apresentação Geral da Ação; 2. Justificativa; 3. Objetivo Geral; 4. Objetivos Específicos; 5. Metodologia; 6. Metas Quantitativas e Qualitativas; 7. Indicadores de Avaliação de Resultados; 8. Cronograma de Execução Física e Financeira; 9. Orçamento; 10. Investimento Financeiro. 3. Deliberação do Plano de Ação Anual e pactuação dos Recursos Financeiros inerentes a sua plena e estrita execução; a) Os recursos pactuados anualmente são exclusivos para a execução das ações do Plano de Ação Anual, não sendo admitidos desvios de finalidade na aplicação dos recursos que estarão estritamente vinculados para as ações pactuadas no Plano. A inclusão de novas ações, apenas serão admitidas mediante deliberação revisora do Plano de Ação Anual submetida a deliberação do COMAS. 4. Relatório Sistemático Mensal de Fiscalização, Monitoração e Controle Social da Execução Física e Financeira do Plano de Ação Anual, no período, contendo: a) Balancete Mensal Contábil; b) Relatórios Financeiros do SUASWEB por repasses de recursos, saldos por conta e recursos por piso, serviços, programas e projetos públicos; c) Extratos Bancários Mensais; d) Relatórios de Empenhos Pagos; e) Relatórios de Pagamentos Acumulados Mensais por beneficiados, pessoas físicas e jurídicas; f) Relatórios Financeiros do Portal Municipal de Transparência Pública; g) Disponibilização das cópias de processos de pagamentos do mês para o exames do COMAS. 5. Plano de Visitas Bimestrais de Fiscalização, Monitoração e Controle Social das Ações da Gestão, Serviços, Programas e Projetos Públicos no âmbito da Política Municipal de Assistência Social; 6. REMEA SUAS Trimestral – Relatório de Monitoração e Execução das Ações da Gestão, Serviços, Programas e Projetos Públicos no âmbito da Política Municipal de Assistência Social; 7. Aferição, Apuração e Publicação dos Indicadores Trimestrais de Resultado, Avaliação e Desempenho das Ações de Gestão, Serviços, Programas e Projetos Públicos no âmbito da Política Municipal de Assistência Social; 8. Plano de Reunião descentralizada, trimestralmente, nos territórios da Política Municipal de Assistência Social; 9. Publicação do Relatório Trimestral de Gestão do Controle Social sobre a Execução das Ações no âmbito da Política Municipal de Assistência Social; 10. Deliberação da Proposta Orçamentária Anual do Exercício Subsequente; 11. Deliberação das Contas do Exercício Anual substanciada nos seguintes Relatórios Sistemáticos Anuais de Fiscalização, Monitoração e Controle Social da Execução Física, Orçamentária e Financeira do Plano de Ação Anual: a) Balanço Anual Contábil; b) Relatórios Financeiros consolidados anualmente do SUASWEB por repasses de recursos, saldos por conta e recursos por piso, serviços, programas e projetos públicos; c) Extratos Bancários Mensais; d) Relatório Anual de Empenhos Pagos; e) Relatório Anual de Pagamentos Acumulados Mensais por beneficiados, pessoas físicas e jurídicas; f) Relatórios Financeiros consolidado anualmente do Portal Municipal de Transparência Pública; g) Disponibilização das cópias de processos de pagamentos do exercício, para o exames do COMAS. 12. Publicação do Relatório Anual de Gestão do Controle Social sobre as Ações da Política Municipal de Assistência Social.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

José Edimilson dos Santos Marinho

Presidente do COMAS

Resolução publicada em 19 de novembro de 2016.

Luiz Sálvio Eleutério da Silva

Secretário Executivo do COMAS

Portaria Nº 161/2016

 

Acesse o conteúdo desta resolução na íntegra:

RESOLUÇÃO COMAS Nº 18/2016 – PAFIMA SUAS

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