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Bom Dia 😊 Conselheiros!

Bom Dia Conselheiros.

Estaremos neste período de fevereiro, dando continuidade às visitas a rede de serviços no âmbito da SMDSH em caráter oficial. Ontem estivemos no CRAS CENTRO pela manhã, visitando OFICIALMENTE. Na visita conhecemos a nova coordenadora daquele serviço, a psicóloga Júlia. Também avaliamos o trabalho desenvolvido em 2018, além de discutirmos o Planejamento para 2019. Demandamos informações relativas a concessão de benefícios eventuais, avaliando também aspectos relativos a procedimentos e processos de concessões, que no exame de processos, geraram questionamentos quanto a regularidade dos procedimentos concessivos, e que demandam informações suplementares para a apreciação das contas.

Deveremos também fazer uma visita OFICIAL a Coordenação de Habilitação, alvo de graves denúncias pelo grupo de combate a corrupção deste município, dando conta na denuncia, de que assessores da prefeitura foram beneficiados com a concessão de casas destinadas a população vulnerável. A denuncia, se comprovada, é gravíssima.

Deveremos também, visitar avaliativamente o CREAS, CRAS MATA DO ROLO, CRAS TABULEIRO, BOLSA FAMÍLIA, ABRIGO INSTRUCIONAL DE MENORES, CRIANÇA FELIZ, com vistas aos resultados de 2018, bem como frente ao planejamento para 2019.

As visitas serão no período da tarde e também pela manhã.

Peço aos conselheiros que integram a comissão de visitas que contatem com o Secretário Executivo, Luiz Sálvio, para verem suas disponibilidades e horários, de modo a que todos possam estar participando destas ações de visitas e avaliações de resultados de 2018, e do planejamento de 2019.

Outrossim, informamos que o COMAS recebeu a VISITA OFICIOSA de um “CASAL” que chegou a Sede do COMAS em VIATURA DO MUNICÍPIO, e SORRATEIRO, buscava o acesso INVASIVO as dependências ADMINISTRATIVAS do COMAS, sendo frustrada a sua TENTATIVA INVASIVA por não terem conseguido as CHAVES das PORTAS da Secretaria Executiva.

Tal ocorrência, É GRAVE! E apresento protestos tempestivos contra tal atitude digna de regimes de exceção, ditadura, autoritarismo e antidemocráticos, nos quais as polícias secretas agem discricionariamente visando a intimidação, o terror, e outras mazelas, que no ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO NÃO SÃO LEGALMENTE ACEITÁVEIS.

Aqui NÃO É A VENEZUELA!

Por outro lado, a transparência sempre foi e continua a ser um linhame fundamental deste colegiado, que é pioneiro em Alagoas e no BRASIL, no disposto a PUBLICAÇÃO DE TODOS OS SEUS ATOS em meio de fácil e instantâneo acesso através de nossa página na internet (comasriolargoal.wordpress.com). O que torna desnecessário, o envio de AGENTES ESPIÕES para bisbilhotarem qualquer documentação existente na Sede do COMAS.

Oriento, aqueles invasores, que no futuro, se dirijam ao nosso Secretário Executivo e apresentem OFICIALMENTE SUAS DEMANDAS, ou busquem consultar nossa documentação disponível na internet.

Esperamos, que o grave evento, tenha se dado por puro e simples mal entendido, ou por absoluta incapacidade dos agentes em atuar dentro dos limites discricionários constitucionalmente estabelecidos e em pleno vigor neste país, cuja “BANDEIRA NÃO É VERMELHA!”.

 
Edimilson Marinho
Presidente do COMAS
Rio Largo, 06 de fevereiro de 2019.

 

 

 

 

 

 

 

DECLARAÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

          DECLARAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

O Conselho Municipal de Assistência Social de Rio Largo/AL, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 1.347, de 22/10/2003, DECLARA que, em reunião corrida no dia 17/11/2017, aprovou ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO COMAS Nº 08/2017, o projeto elaborado pela Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL, vinculado à ação Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – Voluntárias, com objeto voltado a Aquisição de Bens, o qual foi registrado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV – Programa 5500020170013 – Proposta nº 065498/2017, mediante recursos provenientes do Orçamento Geral da União de 2017, tendo por unidade(s) beneficiária(s):

CRAS  CENTRO, endereço RUA JUDITH PAIVA S/Nº  – CENTRO.

 

Rio Largo/AL, 17 de Novembro de 2017.

 

José Edimilson dos Santos Marinho

Presidente do COMAS

 

Declaração publicada em 17 de novembro de 2017.

Luiz Sálvio Eleutério da Silva

Secretário Executivo do COMAS

Resolução Nº 74/2017

 

DECLARAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

O Conselho Municipal de Assistência Social de Rio Largo/AL, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 1.347, de 22/10/2003, DECLARA que, em reunião corrida no dia 17/11/2017, aprovou ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO COMAS Nº 08/2017, o projeto elaborado pela Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL, vinculado à ação Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – Voluntárias, com objeto voltado a Aquisição de Bens, o qual foi registrado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV – Programa 5500020170013 – Proposta nº 065467/2017, mediante recursos provenientes do Orçamento Geral da União de 2017, tendo por unidade(s) beneficiária(s):

CRAS  TABULEIRO, endereço RUA JOSE MONTEIRO DE MELO, 46  – PREFEITO ANTONIO LINS – CEP: 57.100-000 – RIO LARGO ALAGOAS.

 

Rio Largo/AL, 17 de Novembro de 2017.

 

José Edimilson dos Santos Marinho

Presidente do COMAS

 

Declaração publicada em 17 de novembro de 2017.

Luiz Sálvio Eleutério da Silva

Secretário Executivo do COMAS

Resolução Nº 74/2017

 

DECLARAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

O Conselho Municipal de Assistência Social de Rio Largo/AL, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 1.347, de 22/10/2003, DECLARA que, em reunião corrida no dia 17/11/2017, aprovou ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO COMAS Nº 08/2017, o projeto elaborado pela Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL, vinculado à ação Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – Voluntárias, com objeto voltado a Aquisição de Bens, o qual foi registrado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV – Programa 5500020170013 – Proposta nº 065173/2017, mediante recursos provenientes do Orçamento Geral da União de 2017, tendo por unidade(s) beneficiária(s):

CRAS  MATA DO ROLO, endereço –   AVENIDA INTENDENTE JÚLIO CALHEIROS, S/Nª – MATA DO ROLO – CEP: 57.100-000 – RIO LARGO ALAGOAS.

 

Rio Largo/AL, 17 de Novembro de 2017.

 

José Edimilson dos Santos Marinho

Presidente do COMAS

 

Declaração publicada em 17 de novembro de 2017.

Luiz Sálvio Eleutério da Silva

Secretário Executivo do COMAS

Resolução Nº 74/2017

 

Acesse na integra do documento através do link:

DECLARAÇÕES DO COMAS-171107

COMAS Examina Propostas de ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA -Convênio de Transferência Voluntaria

Caro cidadão, o COMAS está apreciando a demanda deliberativa da ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO BÁSICA,  conforme demanda da gestão da SMDSH.

Acesse o link abaixo e tenha o acesso a documentação em exame pelos conselheiros:

PROPOSTA DE ESTRUTURAÇÃO DA REDE BÁSICA

OFÍCIO Nº /2017 – SMDSH Rio Largo, Al, 08 de Novembro de 2017.

A Sua Senhoria o Senhor
EDMILSON MARINHO DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Rio Largo – Alagoas

Assunto: Convênio de Transferência Voluntaria

Senhor Presidente,

1. Cumprimentando-o cordialmente, solicito a Vossa Senhoria, apresentação para apreciação das Propostas de Trabalhos de Nºs 065173/2017, 065498/2017, 065467/2017 ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – VOLUNTÁRIAS , e bem como informar da tempestividade de aprovação do colegiado através de Ato até o dia 14 de novembro de 2017.

2. Por oportuno, encaminho a Vossa Senhoria a documentação e a proposta de trabalho, pertinente a referida solicitação, ao tempo em que fico a disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,

Maria Cerise Marques da Silva
Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação

 

PUBLICAÇÃO GRUPO COMAS: GRAVE DENÚNCIA DO PBF (WhatsApp)

07/05/2017 10:40:46: JUAN SEMED: É ASSIM » Fraude: Defuntos e empresários recebem Bolsa Família; Rio Largo lidera lista
http://eassim.net/defuntos-e-empresarios-recebem-bolsa-familia-em-alagoas-rio-largo-lidera-lista-de-irregulares/
08/05/2017

11:17:30: ‪EDIMILSON MARINHO – PRES. COMAS: Essa situação se comprovada com fundamento é grave!

Em nossa visita de campo iremos priorizar a visita ao PBF.

Demando a Secretária Executiva envio de ofício ao Coordenador do PBF e ao Gestor da SMDSH  demandando os dados dos atuais beneficiários do PBF Federal e do Bolsa Municipal em Rio Largo, dele constando:

1 – Nome do Beneficiário;
2 – Renda Per Capta do núcleo familiar do beneficiário;
3 – Endereço;
4 – Se é servidor público;
5 – Se é proprietário de algum negócio formal ou informal;
6 – Número de membros do núcleo familiar;
7 – Perfil dos filhos por faixa etária;
8 – Informações da situação escolar dos filhos.
Também enviar cópias da demanda ao chefe do executivo municipal e aos membros dos Ministérios Públicos a nível Estadual e Federal.

Os ofícios deverão ser protocolados na Sede da Prefeitura Municipal, uma vez que não há mais este serviço básico em funcionamento na SMDSH.

O conteúdo do ofício também deverá ser publicado na página do COMAS na internet.

Deverá ser anexada a matéria acima publicada pelo Conselheiro Juan.

Também se fará cópia do ofício para o conhecimento do CEAS.
Comprovada a situação discorrida na matéria deverá haver a instauração de Inquérito Administrativo Interno e também a formalização da denúncia junto aos MPs Estadual e Federal.
Também fica determinado a Secretaria Executiva o encaminhamento o envio deste ofício juntamente com os demais ofícios já exarados neste exercício e que demandem relatórios e processos ao conhecimento do CEAS/AL, ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas,  ao MP Estadual e Federal, Controladoria Geral da União, Tribunal de Contas da União,  Fundo Nacional de Assistência Social, CNAS, MDSA, além da publicação na página do COMAS na internet.

08/05/2017 11:23:27: ‪‪EDIMILSON MARINHO – PRES. COMAS‬: Estes ofícios também deverão ser dados ao Conhecimento do Grupo de Combate a Corrupção em Alagoas – GCOC na pessoa do diligente promotor Dr. Alfredo Gaspar de Mendonça.

08/05/2017 11:24:28: ‪‪EDIMILSON MARINHO – PRES. COMAS‬: Os ofícios de encaminhamentos das demandas do COMAS deverão também ser publicados na página do COMAS na internet. (comasriolargoal.wordpress.com).

08/05/2017 11:27:34: ‪EDIMILSON MARINHO – PRES. COMAS‬: Diante de denúncias a melhor atitude e prática deve sempre ser a da plena transparência.

Esperamos que se comprove que em Rio Largo nenhuma situação irregular tem qualquer apoio nos órgãos de gestão, assim como inexiste neste órgão de controle social. Também esperamos que se comprove minimamente fundadas tais denúncias.

RESOLUÇÃO Nº 05/2015, DE 28 DE JULHO DE 2015

RESOLUÇÃO Nº 05/2015, DE 28 DE JULHO DE 2015

Dispõe sobre a convocação da IX Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – COMAS, em reunião ordinária realizada no dia 28 de julho de 2015, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso XII do artigo 2º, no inciso V do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.347/2003, de 22 de outubro de 2003, bem como, em decorrência do disposto no artigo 1º da Portaria Conjunta do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o Conselho Nacional de Assistência Social, nº 01, de 09 de fevereiro 2015,

Considerando que o processo de Conferências de Assistência Social são espaços amplos e democráticos de discussão e articulação coletivas em torno de propostas e estratégias de organização, cuja principal característica é reunir governo e sociedade civil organizada no âmbito dos municípios, Distrito Federal, Estados e União para debater e decidir as prioridades na Política de Assistência Social para os próximos anos;

Considerando que é competência do COMAS convocar a cada dois anos a Conferência Nacional de Assistência Social, com o objetivo de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único da Assistência Social, conforme disposto no inciso XII do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.347/2003, de 22 de outubro de 2003;

Considerando que a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social NOB/SUAS preconiza que a Política de Assistência Social deve ser executada de maneira planejada; e

Considerando que o Plano Decenal de Assistência Social proposto em processo de Conferência em 2005 precisa ser avaliado e repensado para a década futura, o que se dará por meio da X Conferência Nacional de Assistência Social,

RESOLVE:

Art. 1º – Convocar a IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL com o fim de avaliar a situação atual da Assistência Social e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento, em especial os avanços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

§ 1º A IX Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á no Ginásio de Esportes Desportista Luiz Alves da Silva, situado na Avenida João Farias, s/nº, Centro, Rio Largo/AL, no dia 18 de agosto de 2015.

§ 2º A IX Conferência Municipal de Assistência Social tratará sobre o tema: “Consolidar o SUAS de vez rumo a 2026”, e o lema: “Pacto Republicano no SUAS rumo a 2016: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”.

Art. 2º – Para a organização da IX Conferência Municipal de Assistência Social será instituída uma Comissão Organizadora coordenada pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS com o apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, a ser definida em Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social.

Parágrafo Único – A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Habitação – SMDSH prestará o apoio necessário à organização da IX Conferência Municipal de Assistência Social.

Art. 3º – Frente a premente necessidade de prévia mobilização social da comunidade usuária e da sociedade civil, com vista a ampla participação no evento máximo da Política Municipal de Assistência Social, serão realizados 06 (seis) eventos preparatórios e mobilizadores das comunidades dos Polos Regionais do Município de Rio Largo/AL, ou seja, as Pré Conferências Regionais de Assistência Social.

Parágrafo ÚnicoOs locais, datas e horários das Pré Conferências Municipais de Assistência Social serão definidos pela Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal de Assistência Social.

Art. 4º Ficam definidas como logomarcas oficiais da IX Conferência Municipal de Assistência Social as artes que se fazem constar no anexo desta resolução e que a integram.

Art. 5º – As despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão por conta de dotação própria do orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, em conformidade com o disposto no inciso V do artigo 2º, e inciso V do artigo 13 da Lei Municipal 1.347 de 22 de outubro de 2003.

Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

José Edimilson dos Santos Marinho

Presidente do COMAS

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 05/2015, DE 28 DE JULHO DE 2015

1 – MODELOS DAS LOGOMARCAS OFICIAIS DA IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – RIO LARGO – AL:

Acesse à integra da resolução através do link:

RESOLUÇÃO Nº 05/2015, DE 28 DE JULHO DE 2015

RESOLUÇÃO Nº 08/2014, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014

RESOLUÇÃO Nº 08/2014, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a aprovação de Moção de Honra ao Mérito em reconhecimento ao diligente trabalho do Promotor de Justiça Dr. Jorge Luiz Bezerra na Comarca de Rio Largo – AL.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – COMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 18 de novembro de 2014, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso V do artigo 5º da Lei nº 1.347/2003, de 22 de outubro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Moção de Honra ao Mérito em reconhecimento ao diligente trabalho do Promotor de Justiça – Dr. Jorge Luiz Bezerra na Comarca de Rio Largo – AL.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

José Edimilson dos Santos Marinho

Presidente do COMAS

Resolução n° 24/2013

 

Acesse à integra da resolução através do link:

RESOLUÇÃO Nº 08/2014, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014