Arquivo para setembro \10\America/Bahia 2018

RESOLUÇÃO COMAS Nº 18/2016 – PAFIMA SUAS – DE 19 DE NOVEMBRO DE 2016.

RESOLUÇÃO Nº 18/2016, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a aprovação das Diretrizes do Plano Anual de Fiscalização, Monitoração e Controle Social das Ações da Gestão, Serviços, Programas e Projetos Públicos no âmbito da Política Municipal de Assistência Social – PAFIMA SUAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – COMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 19 de novembro de 2016, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso V do artigo 5º da Lei nº 1.347/2003, de 22 de outubro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar as Diretrizes do Plano Anual de Fiscalização, Monitoração e Controle Social das Ações da Gestão, Serviços, Programas e Projetos Públicos no âmbito da Política Municipal de Assistência Social – PAFIMA SUAS, assim definidas: 1. Avaliação do cumprimento das deliberações e metas das Conferências Municipais de Assistência Social; 2. Deliberação prévia dos Projetos de Trabalho das Ações propostas para a constituição do Plano de Ação Anual; a) A Deliberação do Plano de Ação Anual deverá ser precedida da apresentação pelo gestor dos Planos de Trabalhos relativos as ações que integram o Plano de Ação Anual para o exame do COMAS, conforme a seguinte estrutura metodológica: 1. Apresentação Geral da Ação; 2. Justificativa; 3. Objetivo Geral; 4. Objetivos Específicos; 5. Metodologia; 6. Metas Quantitativas e Qualitativas; 7. Indicadores de Avaliação de Resultados; 8. Cronograma de Execução Física e Financeira; 9. Orçamento; 10. Investimento Financeiro. 3. Deliberação do Plano de Ação Anual e pactuação dos Recursos Financeiros inerentes a sua plena e estrita execução; a) Os recursos pactuados anualmente são exclusivos para a execução das ações do Plano de Ação Anual, não sendo admitidos desvios de finalidade na aplicação dos recursos que estarão estritamente vinculados para as ações pactuadas no Plano. A inclusão de novas ações, apenas serão admitidas mediante deliberação revisora do Plano de Ação Anual submetida a deliberação do COMAS. 4. Relatório Sistemático Mensal de Fiscalização, Monitoração e Controle Social da Execução Física e Financeira do Plano de Ação Anual, no período, contendo: a) Balancete Mensal Contábil; b) Relatórios Financeiros do SUASWEB por repasses de recursos, saldos por conta e recursos por piso, serviços, programas e projetos públicos; c) Extratos Bancários Mensais; d) Relatórios de Empenhos Pagos; e) Relatórios de Pagamentos Acumulados Mensais por beneficiados, pessoas físicas e jurídicas; f) Relatórios Financeiros do Portal Municipal de Transparência Pública; g) Disponibilização das cópias de processos de pagamentos do mês para o exames do COMAS. 5. Plano de Visitas Bimestrais de Fiscalização, Monitoração e Controle Social das Ações da Gestão, Serviços, Programas e Projetos Públicos no âmbito da Política Municipal de Assistência Social; 6. REMEA SUAS Trimestral – Relatório de Monitoração e Execução das Ações da Gestão, Serviços, Programas e Projetos Públicos no âmbito da Política Municipal de Assistência Social; 7. Aferição, Apuração e Publicação dos Indicadores Trimestrais de Resultado, Avaliação e Desempenho das Ações de Gestão, Serviços, Programas e Projetos Públicos no âmbito da Política Municipal de Assistência Social; 8. Plano de Reunião descentralizada, trimestralmente, nos territórios da Política Municipal de Assistência Social; 9. Publicação do Relatório Trimestral de Gestão do Controle Social sobre a Execução das Ações no âmbito da Política Municipal de Assistência Social; 10. Deliberação da Proposta Orçamentária Anual do Exercício Subsequente; 11. Deliberação das Contas do Exercício Anual substanciada nos seguintes Relatórios Sistemáticos Anuais de Fiscalização, Monitoração e Controle Social da Execução Física, Orçamentária e Financeira do Plano de Ação Anual: a) Balanço Anual Contábil; b) Relatórios Financeiros consolidados anualmente do SUASWEB por repasses de recursos, saldos por conta e recursos por piso, serviços, programas e projetos públicos; c) Extratos Bancários Mensais; d) Relatório Anual de Empenhos Pagos; e) Relatório Anual de Pagamentos Acumulados Mensais por beneficiados, pessoas físicas e jurídicas; f) Relatórios Financeiros consolidado anualmente do Portal Municipal de Transparência Pública; g) Disponibilização das cópias de processos de pagamentos do exercício, para o exames do COMAS. 12. Publicação do Relatório Anual de Gestão do Controle Social sobre as Ações da Política Municipal de Assistência Social.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

José Edimilson dos Santos Marinho

Presidente do COMAS

Resolução publicada em 19 de novembro de 2016.

Luiz Sálvio Eleutério da Silva

Secretário Executivo do COMAS

Portaria Nº 161/2016

 

Acesse o conteúdo desta resolução na íntegra:

RESOLUÇÃO COMAS Nº 18/2016 – PAFIMA SUAS

RESOLUÇÃO Nº 30/2018, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018.

RESOLUÇÃO Nº 30/2018, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre a aprovação “Add Referendum” do Plano de Ação Anual da SMDSH para o exercício fiscal de 2018 e reprogramação financeira dos saldos dos recursos do Cofinanciamento do Governo Federal – exercício 2017, em conjunto com o Plano de Ação para o Cofinanciamento do Governo Federal para o SUAS – Exercício 2018.

O Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – COMAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso V do artigo 5º da Lei nº 1.347/2003, de 22 de outubro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar “add referendum” o Plano de Ação Anual, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação – SMDSH, para o exercício fiscal de 2018 e a reprogramação financeira dos saldos dos recursos do Cofinanciamento do Governo Federal referente ao exercício de 2017, em conjunto com o Plano de Ação para o Cofinanciamento do Governo Federal para o Sistema Único da Assistência Social – ano 2018.

Art. 2º O Parecer do Relator, o Plano de Ação Anual, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação – SMDSH, para o exercício fiscal de 2018, com a reprogramação financeira dos saldos dos recursos do Cofinanciamento do Governo Federal referente ao exercício de 2017 e o Plano de Ação para o Cofinanciamento do Governo Federal para o Sistema Único da Assistência Social – ano 2018, passam a integrar esta resolução, se fazendo dela constar em anexo.

 Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

José Edimilson dos Santos Marinho

Presidente do COMAS

 

Acesse o documento na íntegra:

RESOLUÇÃO Nº 30/2018, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018.

 

RESOLUÇÃO COMAS Nº 29/2018, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.

RESOLUÇÃO Nº 29/2018, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.

Dispõe sobre a aprovação da Lei Orçamentária Anual 2019 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação – SMDSH e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – COMAS, em reunião ordinária, realizada no dia 27 de agosto de 2018, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso V, do artigo 14º, da Lei nº 1.347/2003, de 22 de outubro de 2003.

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a Lei Orçamentária Anual 2019, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação – SMDSH, no valor total de R$ 8.276.212,00 (oito milhões, duzentos e setenta e seis mil e duzentos e doze reais).

Art. 2º – Determinar que, na Lei Orçamentária Anual 2019, no Quadro de Detalhamento de Despesas, relativo ao Fundo Municipal de Assistência Social, na página 05, dotação 08.244.0018.5053, que trata dos recursos para a construção de um Centro de Referência Especializado no Atendimento à Mulher – CREAM, que sejam estes recursos utilizados na construção de um Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, na Mata do Rôlo, conforme deliberação da IX Conferência Municipal da Assistência Social.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

José Edimilson dos Santos Marinho

Presidente do COMAS

Resolução publicada em 28 de agosto de 2018.

Luiz Sálvio Eleutério da Silva

Secretário Executivo do COMAS

Resolução Nº 74/2017

Acesse o link para obter este  documento na íntegra:

RESOLUÇÃO COMAS Nº 29/2018, DE 27 DE AGOSTO DE 2018

PLANO DE AÇÃO ANUAL 2018 E PLANO DE COFINANCIAMENTO DO GOVERNO FEDERAL PARA O SUAS EM RIO LARGO.

Caro cidadão,

em cumprimento do disposto no PAFIMA e na Lei do SUAS, o COMAS está apreciando a demanda deliberativa relativa ao PLANO DE AÇÃO ANUAL – 2018 e ao PLANO ANUAL PARA O COFINANCIAMENTO DO GOVERNO FEDERAL PARA O SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS, DO EXERCÍCIO FISCAL 2018.

Acesse os links abaixo e tenha o acesso a documentação em exame pelos conselheiros:

  1. PLANO DE AÇÃO ANUAL 2018 DA SMDSH:

PLANO DE AÇÃO ANUAL 2018

2. PLANO DE AÇÃO PARA O COFINANCIAMENTO DO GOVERNO FEDERAL PARA O SUAS, EXERCÍCIO 2018:

PLANO DE AÇÃO PARA O COFINANCIAMENTO DO GOVERNO FEDERAL PARA O SUAS – 2018

RELATÓRIO DA X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO LARGO – AL

Caro Cidadão,

Disponibilizamos para o amplo acesso público o RELATÓRIO DA X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, REALIZADA NO DIA 07 DE AGOSTO DE 2017, NO AUDITÓRIO MÁSTER DO AEROPORTO INTERNACIONAL ZUMBI DOS PALMARES, EM RIO LARGO – AL:

Acesse à integra do documento através do link:

RELATÓRIO DA X CMAS – RIO LARGO – AL

RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO DO CONTROLE SOCIAL SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO EXERCÍCIO DE 2017.

Caro Cidadão,

Conheça o conteúdo do RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO DO CONTROLE SOCIAL SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO EXERCÍCIO DE 2017.

ACESSE A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO CLICANDO NO LINK ABAIXO:

RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO – COMAS 2017 – RIO LARGO – AL

 

 

 

 

 

 

PROPOSTA DO PLANO DE AÇÃO ANUAL 2018 PARA COFINANCIMENTO FEDERAL

Caro Cidadão,

Em cumprimento no disposto no PAFIMA e na Lei do SUAS, o COMAS está apreciando a demanda deliberativa relativa a PROPOSTA DO PLANO DE AÇÃO ANUAL 2018 PARA COFINANCIAMENTO PELO GOVERNO FEDERAL JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DAS METAS DAS AÇÕES ANUAIS PARA 2018.

Esta apreciação se dá agora, no segundo semestre porque a gestão não conseguiu cumprir com a execução do cronograma de planejamento anual prevista no PAFIMA e demais normativos correlatos do COMAS, que lúcida e coerentemente situam o processo de planejamento anual no 4º trimestre do ano que antecede a sua execução no exercício seguinte.

Tal medida, tem como meta o acerto do cronograma da discussão deliberativa, bem como, e principalmente, o acerto do cronograma administrativo inerente a execução das atividades e ações cofinanciadas para o atendimento qualificado dos usuários da população vulnerável do município de Rio Largo-AL.

É necessário que a gestão desenvolva esforços necessários para que o processo de Planejamento das Ações de cada exercício anual ocorra no devido tempo, porquanto este é um fator determinante para a melhoria no atendimento dos usuários do SUAS, bem como é imprescindível para que as metas pactuadas com o COMAS sejam atingidas.

O Plano de Ação Anual não é um mero ato burocrático que se dá isolado da realidade do atendimento dos usuários, ou uma mera autorização dada pelo controle social para que o gestor local do SUAS possa utilizar os recursos do cofinanciamento federal. Ele é uma agenda de compromissos com os usuários, com vistas ao desenvolvimento das ações necessárias ao atendimento qualificado dessa população, e deve, portanto, ser uma atividade que o gestor e sua equipe, deve buscar aprimorar a cada exercício, visando a avaliação e a evolução dos resultados a serem obtidos ano a ano. Saliente-se que Rio Largo, apresenta uma execução histórica de baixíssimo desempenho no atingimento dos resultados firmados nos planos de trabalho defendidos pelos sucessivos gestores.

O Planejamento das ações de cada ano é a base fundamental para que os resultados das ações desenvolvidas no âmbito da política de assistência social venham de fato a evoluir positivamente pela execução plena das ações previstas e o alcance das metas estabelecidas.

Para tanto, é necessário que a partir de 2018, o processo para a avaliação das atividades venha a acontecer até o 4º trimestre e cada ano, concomitantemente com o processo e a discussão deliberativa do Planejamento para o ano seguinte, ou seja, 2019, tendo como data última e limite a não ser cruzado em 31 de dezembro de 2018.

Dessa forma, será possível que em 2019, tenhamos de fato, avanços no processo de planejar o futuro, colhendo resultados efetivos no desenvolvimento das ações pactuadas com a instância de controle social, no exercício seguinte a esse esforço de qualificação da gestão do SUAS e de seus serviços em toda a rede socioassistencial do município de Rio Largo.

Não é muito o que falta para o acerto desse cronograma de planejamento. Será necessário, no entanto, a conscientização de todos os atores institucionais e humanos envolvidos para que isto, de fato, venha a acontecer.

É sempre melhor um plano imperfeito, a não ter plano algum. É tendo algum plano que se chega a um plano melhor depois, e isto pelo aperfeiçoamento contínuo do exercício saudável de se avaliar as ações desenvolvidas, e se planejar novas e melhores ações para o exercício seguinte. Essa prática é fundamental para o atingimento da qualidade no desenvolvimento das ações no SUAS.

Sem planejamento não é possível fazer uma gestão com melhorias nos resultados. A máquina pública é dependente de ações previamente estabelecidas, sem as quais suas diferentes engrenagens não atuam do modo sincronizado, necessário a produção de melhores e maiores resultados. Caso contrário, não se produz resultados positivos.

Não há ações de qualidade acontecendo sem os materiais, insumos e recursos inerentes ao desenvolvimento normal e sincronizado dessas atividades. Não se licita o que não se prever licitar. Não se contrata o que se prever contratar. Não se melhora o que não se avalia. Não há mágica na política pública. É trabalho técnico, comprometido, consciente, continuado, evolutivo e socialmente pactuado, que aponta na direção das melhorias que tanto são necessárias na qualificação dos serviços, programas, projetos que são disponibilizados a população pelo SUAS.

Não podemos mais estar no segundo semestre do ano, ainda discutindo o que deveríamos estar fazendo acontecer desde janeiro, quando o ano começou. Isto não tem nenhum sentido real. Este é um anacronismo que deve ser superado, sem o qual não se poderá chegar aos resultados positivos almejados.

Precisamos pensar as ações, antes de pensarmos no cofinanciamento. Precisamos avaliar o que estamos fazendo, antes de propormos novas ações. Precisamos observar o cronograma de planejamento, antes de demandarmos prazos deliberativos. Precisamos ter como meta o atendimento de qualidade ao usuário do SUAS antes de tudo. Para tanto, o primeiro e simples passo, é remover o anacronismo no processo de planejar o trabalho a ser depois realizado.

Para tanto, precisamos abraçar uma nova cultura de gestão e de serviços. A cultura do trabalho técnico planejado, que passa continuamente por avaliação, com vistas a seu aperfeiçoamento contínuo.

Precisamos da Cultura da Possibilidade de Fazer com Excelência. Sem preconceitos, sem desculpas e com participação e responsabilização.

Como diz o poeta e compositor Erasmo Carlos: “Nós podemos juntos. Nós podemos mais!”

Vamos avaliar. Vamos planejar para melhorar. Vamos qualificar o que fazermos para sermos mais produtivos. Vamos buscar fazer melhor em 2019.

Ainda temos um longo caminho pela frente. Firme e Avante!

 

Acesse os links abaixo e tenha o acesso a documentação em exame pelos conselheiros:

1 – Acesse a Proposta do Plano de Ação Anual para o Cofinancimento do Governo Federal:

PROPOSTA DO PLANO DE AÇÃO ANUAL PARA O COFINANCIAMENTO PELO GOVERNO FEDERAL

2 – Acesse a Proposta das Atividades e Metas que a Gestão Local do SUAS pretende atingir em 2018:

PROPOSTA DO PLANO DE AÇÃO ANUAL 2018 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO.

 

Edimilson Marinho – Conselheiro Presidente do COMAS