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REALIZAÇÃO DA X CMAS

CÓPIA SEM EDIÇÃO DO GRUPO COMAS NO CANAL PERMANENTE DE COMUNICAÇÃO NO WHATSAPP:

REALIZAÇÃO DA X CMAS:                       

[16:23, 2/8/2017] EDIMILSON MARINHNO – Presidente do COMAS: Caros Membros e Conselheiros Boa Tarde a todos.

Inicialmente informo que a nossa X Conferência Municipal de Assistência Social será no dia 07/08, próxima segunda-feira, no Auditório do Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares, com início às 08:00h.

As alterações na data, local e forma da execução e convocação do evento relataremos em nossa Reunião Ordinária a ser realizada depois do evento da X CMAS.

Estamos superando grandes dificuldades neste momento com vistas a não deixarmos de realizar este fundamental evento bianual.

Frente às circunstâncias adversas que enfrentamos neste primeiro semestre de 2017, estamos agora em um momento mais alvissareiro e de promissoras expectativas com o empenho e comprometimento da nova gestora e sua equipe.

Já começamos a ver ações sendo implementadas paulatinamente e com denodo na consecução de um novo e histórico periódico na Política de Assistência Social neste município.

Os desafios são muitos, mas cremos ter a pessoa e a equipe adequada a superação deles.

Pessoalmente não estou aplaudindo ainda, mas estou começando a ver as coisas em positiva direção por mudanças no grave cenário que acometia a Política de Assistência Social há quase uma década de insuportável paralisia.

Dito isto, convoco a todos a estarem conosco na X CMAS, que em tudo será um evento diferente das edições anteriores e aponta para um novo momento no FORTALECIMENTO DO SUAS no país e em nossa cidade.

Contamos e ousadamente “convocamos” também a nossa “Tia Margarida” (Professora Drª. Margarida/Serviço Social – UFAL) a estar conosco. Certamente uma presença INDISPENSÁVEL

 

MARCA X CMAS

CONVITE 10ª CMAS

CONVITE X CMAS

RESOLUÇÃO Nº 22/2013, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013

RESOLUÇÃO Nº 22/2013, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Dispõe sobre a convocação das Assembleias para a escolha dos representantes da Sociedade Civil no COMAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – COMAS, em reunião ordinária realizada no dia 18 de setembro de 2013, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no § 1° do inciso II do artigo 3° e no inciso V do artigo 5º da Lei nº 1.347/2003, de 22 de outubro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º – Convocar às assembleias dos seguimentos da sociedade civil para a escolhade seus representantes junto ao COMAS.

Art. 2º – Caberá à presidência do COMAS coordenar o processo de convocação e realização das Assembleias de que trata o Artigo 1°, observadas as seguintes disposições:

I – A assembleia dos seguimentos das entidades da sociedade civil deverá ser realizada no dia 25 de setembro de 2013, com início às 08 horas, na sede do COMAS, situada na Av. Vereador Jarbas Januário, nº 258, Centro, Rio Largo – AL;

II – A assembleia dos Trabalhadores do SUAS ocorrerá também, no dia 25 de setembro de 2012, às 14 horas, no mesmo local.

Art. 3º – De modo a simplificar o processo de escolha, será admitida a apresentação de chapas de consenso entre os participantes das Assembleias, nas quais se indicará os titulares e os suplentes dos segmentos.

Art. 4º – Será considerada a maioria simples dos presentes para a definição da escolha dos eleitos.

Art. 5º – O voto será aberto.

Art. 6º – Cada entidade terá direito a um voto, manifesto através do seu representante presente na Assembleia.

Art. 7º – Não será aceita a participação nas assembleias de que trata o artigo 1°, de entidade da sociedade civilque não tenha o necessário registro no COMAS, ou que apresente registro vencido e não renovadomediante solicitação prévia junto ao COMAS.

Art. 8º – Após a escolha dos representantes nas assembleias, estes deverão fornecer os dados necessários para o cadastro junto ao COMAS e ao CADSUAS.

Art. 9º – Em caso de igualdade de votos entre candidatos, caberá à presidência do COMAS o voto de desempate.

Art. 10 – Para fins do exercício do mandato, será considerada eleita à pessoa física que representa o segmento, cujo mandato independerá da permanência em cargo ou função eletiva que exerça junto à entidade civil a qual esteja vinculada, na condição de membro ou associado.

Art. 11 – Os escolhidos em decorrência das assembleias de que trata o art. 1º, representarão os segmentos da sociedade civil organizada, e não isoladamente, a entidade a qual estejam vinculados.

Art. 12 – Em caso de impedimento legal para a continuidade do exercício do mandato, caberá à presidência do COMAS, convocar e empossar o respectivo suplente, conforme a ordem definida na assembleia de que trata o artigo 1º, não sendo admitido substituto indicado pela entidade a qual o representante esteja vinculado.

Art. 13 – Na impossibilidade dos suplentes convocados assumirem as titularidades dos mandatos, será convocada pela presidência do COMAS, uma nova Assembleia dosegmento, para a escolha de novos representantes, que deverão concluir o período do mandato daqueles representantes impedidos ou impossibilitados, de continuarem compondo o colegiado do COMAS.

Art. 14 – A inscrição de chapas de consenso ou de candidatos isolados, ocorrerá durante a realização das assembleias de que trata o artigo 1°, de forma verbal, não sendo necessário o preenchimento de formulários prévios.

Art. 15 – A presidência das assembleias acatará as inscrições que forem manifestadas verbalmente, não sendo admitidas inscrições apresentadas, após o encerramento do processo de registro de chapas, ou de candidatos isolados.

Art. 16 – Os casos omissos serão resolvidos pela presidência do COMAS, não cabendo recurso da decisão.

Art. 17 – Caberá àpresidência dos trabalhos das assembleias, estabelecer aapuração e o registro dos votos, que serão manifestos pelos representantes dos segmentos com direito a voto.

Art. 18 – Encerrado o processo de escolha, à presidência das assembleias promulgará o resultado perante os presentes, e será lavrada a Ata de Registro.

Art. 19 – As informações prestadas pelos representantes dos segmentos da sociedade civil, para o processo de escolha dos seus representantes, são de sua inteira responsabilidade legal.

Art. 20 – Para escolha dos representantes de que trata a alínea “c”, inciso II do artigo 3° da Lei 1.347 de 22 de outubro de 2003, serão observado os seguintes critérios:

I – só poderão ser inscritos os trabalhadores do SUAS que foram concursados e contratados, e que estejam no efetivo exercício da função no município de Rio Largo.

II – os presentes à assembleia do segmento dos profissionais da área de assistência social terão direito a um voto cada.

III – não será aceito como candidato a representante do segmento, profissional que não atue no SUAS em Rio Largo.

Art. 21 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

José Edimilson dos Santos Marinho

Presidente do COMAS

Resolução n° 11/2011

Acesse à integra da resolução através do link:

https://docs.google.com/file/d/0B-Dk6kAkI0AuMTNkLUlXdVQ0S0E/edit

CONVITE: VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – RIO LARGO – AL

VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – RIO LARGO – AL

CONVITE

O Conselho Municipal de Assistência Social e a Prefeitura de Rio Largo convidam à comunidade para a VIII Conferência Municipal de Assistência Social, que discutirá o tema: “A Gestão e o Financiamento na Efetivação do Sistema Único de Assistência Social”, a realizar-se no dia 09 de agosto de 2013, com início às 08:00 horas da manhã, no Auditório do Ministério Betel, situado na Av. D. Judith Paiva, s/nº, Centro, Rio Largo – AL.

Acesse o convite pelo link:

https://docs.google.com/file/d/0B-Dk6kAkI0AuamdIZTIzS3FxQ0k/edit

 

VISITA À REDE DO SUAS EM RIO LARGO – NESTA QUINTA-FEIRA, 24/01/13, ÀS 14 HORAS

Caros Conselheiros, Colaboradores e Cidadãos,

Conforme deliberação, convido para a visita aos serviços da Rede SUAS em Rio Largo, nesta quinta-feira, dia 24 de janeiro, com início às 14 horas. Conto com a presença e participação de todos os membros do COMAS, bem como, com a participação dos nossos colaboradores e demais cidadãos.
Informo que o gestor da SEMAS, deverá fornecer o transporte necessário para a realização desta atividade de campo do COMAS, cumprindo com o importante papel de contribuir para o desenvolvimento das atividades inerentes ao Controle Social do SUAS em Rio Largo.
Agradeço a participação de todos.
Visitem nossa página na internet de forma a se manterem informados sobre as atividades do COMAS e das novidades na Política da Assistência Social.
ACESSE:
http://edimilsonmarinho.wordpress.com/

Participe das oficinas online de capacitação no âmbito do SUAS, acessando:
Sds.
Edimilson Marinho
Presidente do COMAS – Rio Largo – AL
Controle com Participação Social
edimilsonmarinho@gmail.com
Jesus Cristo é Salvação!

Reunião Ordinária do COMAS, dia 14 de janeiro, segunda-feira, às 08:30 horas, na Sede da SEMAS

Caros Conselheiros, Colaboradores e Cidadãos,

Convido para a  Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, dia 14 de janeiro, segunda-feira, às 08:30 horas, na Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.

Informo que de acordo com o Cronograma de Reuniões estabelecido para as sessões ordinárias do COMAS em 2013, estas ocorrerão na 2ª segunda-feria de cada mês. As sessões extraordinárias deverão ocorrer conforme a demanda das atividades do colegiado.
ACESSE OS BLOGS:
http://edimilsonmarinho.wordpress.com/

Sds.
Edimilson Marinho
Presidente do COMAS – Rio Largo – AL
edimilsonmarinho@gmail.com
Jesus Cristo é Salvação!