RESOLUÇÃO Nº 22/2013, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Dispõe sobre a convocação das Assembleias para a escolha dos representantes da Sociedade Civil no COMAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – COMAS, em reunião ordinária realizada no dia 18 de setembro de 2013, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no § 1° do inciso II do artigo 3° e no inciso V do artigo 5º da Lei nº 1.347/2003, de 22 de outubro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º – Convocar às assembleias dos seguimentos da sociedade civil para a escolhade seus representantes junto ao COMAS.
Art. 2º – Caberá à presidência do COMAS coordenar o processo de convocação e realização das Assembleias de que trata o Artigo 1°, observadas as seguintes disposições:
I – A assembleia dos seguimentos das entidades da sociedade civil deverá ser realizada no dia 25 de setembro de 2013, com início às 08 horas, na sede do COMAS, situada na Av. Vereador Jarbas Januário, nº 258, Centro, Rio Largo – AL;
II – A assembleia dos Trabalhadores do SUAS ocorrerá também, no dia 25 de setembro de 2012, às 14 horas, no mesmo local.
Art. 3º – De modo a simplificar o processo de escolha, será admitida a apresentação de chapas de consenso entre os participantes das Assembleias, nas quais se indicará os titulares e os suplentes dos segmentos.
Art. 4º – Será considerada a maioria simples dos presentes para a definição da escolha dos eleitos.
Art. 5º – O voto será aberto.
Art. 6º – Cada entidade terá direito a um voto, manifesto através do seu representante presente na Assembleia.
Art. 7º – Não será aceita a participação nas assembleias de que trata o artigo 1°, de entidade da sociedade civilque não tenha o necessário registro no COMAS, ou que apresente registro já vencido e não renovadomediante solicitação prévia junto ao COMAS.
Art. 8º – Após a escolha dos representantes nas assembleias, estes deverão fornecer os dados necessários para o cadastro junto ao COMAS e ao CADSUAS.
Art. 9º – Em caso de igualdade de votos entre candidatos, caberá à presidência do COMAS o voto de desempate.
Art. 10 – Para fins do exercício do mandato, será considerada eleita à pessoa física que representa o segmento, cujo mandato independerá da permanência em cargo ou função eletiva que exerça junto à entidade civil a qual esteja vinculada, na condição de membro ou associado.
Art. 11 – Os escolhidos em decorrência das assembleias de que trata o art. 1º, representarão os segmentos da sociedade civil organizada, e não isoladamente, a entidade a qual estejam vinculados.
Art. 12 – Em caso de impedimento legal para a continuidade do exercício do mandato, caberá à presidência do COMAS, convocar e empossar o respectivo suplente, conforme a ordem definida na assembleia de que trata o artigo 1º, não sendo admitido substituto indicado pela entidade a qual o representante esteja vinculado.
Art. 13 – Na impossibilidade dos suplentes convocados assumirem as titularidades dos mandatos, será convocada pela presidência do COMAS, uma nova Assembleia dosegmento, para a escolha de novos representantes, que deverão concluir o período do mandato daqueles representantes impedidos ou impossibilitados, de continuarem compondo o colegiado do COMAS.
Art. 14 – A inscrição de chapas de consenso ou de candidatos isolados, ocorrerá durante a realização das assembleias de que trata o artigo 1°, de forma verbal, não sendo necessário o preenchimento de formulários prévios.
Art. 15 – A presidência das assembleias acatará as inscrições que forem manifestadas verbalmente, não sendo admitidas inscrições apresentadas, após o encerramento do processo de registro de chapas, ou de candidatos isolados.
Art. 16 – Os casos omissos serão resolvidos pela presidência do COMAS, não cabendo recurso da decisão.
Art. 17 – Caberá àpresidência dos trabalhos das assembleias, estabelecer aapuração e o registro dos votos, que serão manifestos pelos representantes dos segmentos com direito a voto.
Art. 18 – Encerrado o processo de escolha, à presidência das assembleias promulgará o resultado perante os presentes, e será lavrada a Ata de Registro.
Art. 19 – As informações prestadas pelos representantes dos segmentos da sociedade civil, para o processo de escolha dos seus representantes, são de sua inteira responsabilidade legal.
Art. 20 – Para escolha dos representantes de que trata a alínea “c”, inciso II do artigo 3° da Lei 1.347 de 22 de outubro de 2003, serão observado os seguintes critérios:
I – só poderão ser inscritos os trabalhadores do SUAS que foram concursados e contratados, e que estejam no efetivo exercício da função no município de Rio Largo.
II – os presentes à assembleia do segmento dos profissionais da área de assistência social terão direito a um voto cada.
III – não será aceito como candidato a representante do segmento, profissional que não atue no SUAS em Rio Largo.
Art. 21 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
José Edimilson dos Santos Marinho
Presidente do COMAS
Resolução n° 11/2011
Acesse à integra da resolução através do link:
https://docs.google.com/file/d/0B-Dk6kAkI0AuMTNkLUlXdVQ0S0E/edit