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RESOLUÇÃO Nº 01/2015, DE 07 DE JANEIRO DE 2015

RESOLUÇÃO Nº 01/2015, DE 07 DE JANEIRO DE 2015

Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira do Sistema Único de Assistência Social – SUAS – Exercício de 2013.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – COMAS, em reunião ordinária realizada no dia 07 de janeiro de 2015, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso V do artigo 5º da Lei nº 1.347/2003, de 22 de outubro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira do Sistema Único de Assistência Social – SUAS – Exercício de 2013, conforme o parecer anexo.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

José Edimilson dos Santos Marinho

Presidente do COMAS

Resolução n° 24/2013

Acesse à integra da resolução através do link:

RESOLUÇÃO Nº 01/2015, DE 07 DE JANEIRO DE 2015

Teleconferência do MDS fala sobre o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeiro no Exercício de 2012

Caros Cidadãos,

Vejam importantes orientações acerca da prestação de contas dos recursos do SUAS repassados aos municípios em 2012:

http://www.youtube.com/watch?v=NpltkN2CG3Y

A teleconferência do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) fala sobre o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeiro no Exercício de 2012 (Demonstrativo Físico/2012 da Assistência Social). Através dele, é possível analisar a prestação de contas dos programas e serviços financiados pelo governo federal desde 2005.

Oficio nº 01240413/COMAS – Assunto: Requisição dos balancetes, balanços e processos de aquisições e pagamentos com recursos do FMAS relativos aos exercícios de 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013 e adoção de providencias para o acompanhamento sistemático da execução financeira do FMAS no corrente exercício.

Oficio nº 01240413/COMAS

Rio Largo, 24 de abril de 2013.

A Sua Senhoria a Senhora

Luiza Beltrão Soares

Secretária Municipal de Finanças

Av. Jarbas Januário – s/n° – Centro – Rio Largo – AL

Assunto: Requisição dos balancetes, balanços e processos de aquisições e pagamentos com recursos do FMAS relativos aos exercícios de 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013 e adoção de providencias para o acompanhamento sistemático da execução financeira do FMAS no corrente exercício.

Senhora Secretária,

1. Considerando o disposto na Resolução COMAS nº 05/2012 (disponível no endereço comasriolargoal.wordpress.com) em anexo, as disposições da Lei de Acesso à Informação e demais normativos correlatos, bem como, os prazos para o cumprimentodos processos de análise e aprovação por este colegiado, das contas do FMAS relativas aos exercícios de 2012 e 2013, venho solicitar de Vossa Senhoria, que disponibilize para a apreciação do COMAS os processos de aquisição e pagamentos realizados com recursos da política de Assistência Social, nos supracitados exercícios, bem como, o envio dos balancetes mensais e do balanço anual dos exercícios de 2009, 2010, 2011 e 2012, além da disponibilização do acesso aos correspondentes processos de aquisição e pagamentos constates da execução financeira dos referidos exercícios. Visando a necessária racionalidade administrativa, demandamos de Vossa Senhoria, a adoção de práticas e providencias prévias necessárias, para o acompanhamento mensal e sistemático da execução financeira do FMAS, no corrente exercício, como estabelecido na supracitada resolução deste colegiado.

2. Outrossim, encaminho em anexo, ao conhecimento de Vossa Senhoria, o ofício nº 01061112/COMAS de 06 de novembro de 2012, enviado ao titular da Secretaria Municipal de Finanças, que trata detalhadamente dos pleitos aqui apresentados.

3. Cabe ainda, tornar ciente a Vossa Senhoria, que as reuniões ordinárias do COMAS, são realizadas sistematicamente, na 2ª segunda-feira de cada mês, na sede da Secretaria Municipal de Finanças, com início dos trabalhos às 08 horas.

4. Certo de contarmos com vossa atenção e apoio aos pleitos que ora apresentamos, sirvo-me do ensejo para manifestar meus votos de estima e elevada consideração.

Atenciosamente,

José Edimilson dos Santos Marinho

Presidente do COMAS

Resolução n° 11/2011

Oficio nº 01210213/COMAS – Assunto: Comunicado de denúncia recebida, solicitação de informações oficiais, demanda por providências análogas e outras.

Oficio nº 01210213/COMAS

Rio Largo, 21 de fevereiro de 2013.

A Sua Senhoria a Senhora

Iete Melo Matias

Secretária Municipal de Assistência Social

Av. D. Judith Paiva – s/n° – Centro – Rio Largo – AL

Assunto: Comunicado de denúncia recebida, solicitação de informações oficiais, demanda por providências análogas e outras.

Senhora Secretária,

1. Considerando o disposto nos incisos I, III, IV, V, VI, VII, XI e XIII do art. 2°, as disposições do caput do art. 13, e seus incisos I, III e V e do caput do art. 17, e seu inciso I, na Lei n° 1.347/2003, e as deliberações do colegiado do COMAS, vimos a Vossa Senhoria apresentar conteúdo de denúncia recebida, além de informações, considerações e demandas análogas, conforme a seguir:

  1. Demandamos a apresentação da Escala de trabalho dos servidores da Assistência Social em Rio Largo – AL, visando à efetiva cobertura das horas previstas para o funcionamento dos serviços da rede do SUAS em Rio Largo – AL;

  1. Tendo recebido no dia 20/02/2013, às 16h40min, através de ligação telefônica, denúncia de um usuário dos serviços socioassistenciais prestados pelo CREAS, dando conta de que:

  1. As visitas residenciais de acompanhamento que o usuário denunciante vinha recebendo foram interrompidas;

  2. Que ao procurar o CREAS, o usuário foi informado de que a interrupção foi decorrente da não disponibilização do transporte necessário para a realização das visitas;

  3. Também foi informado ao usuário que a Secretaria Municipal de Assistência Social em Rio Largo, possui três veículos adquiridos com recursos do SUAS, para uso próprio. E que estes veículos estão estacionados em uma garagem do município, sem prestar o atendimento devido à rede do SUAS em Rio Largo, bem como, que há veículos à disposição de outras secretarias municiais, pertencentes a SEMAS, em prejuízo dos serviços socioassistenciais.

  1. Em função das denúncias formuladas, e da recusa do denunciante em se identificar para fins de registro e maior segurança das informações por ele prestadas, fiz uma visita tempestiva ao CREAS, lá chegando às 17 h, no mesmo dia da denúncia. Encontrando presentes dois membros da equipe, um psicólogo e uma pedagoga, que ali cumpriam sua jornada de trabalho, busquei verificar os fatos denunciados pelo usuário do serviço, sendo informado sobre o seguinte:

  1. Que apesar de naquela tarde, o psicólogo haver realizado as visitas agendadas dos casos em seu acompanhamento, há, de fato, grande dificuldadepara a obtenção do transportepara a realização das atividades previstas, e necessárias aos serviços prestados pelo CREAS à população;

  2. Que o telefone fixo do serviço, embora haja sido instalado um moderno aparelho telefônico, não possui sinal algum para a realização das chamadas necessárias às atividades, tendo o psicólogo utilizado o seu próprio telefone pessoal, com custo para o mesmo, para a realização das chamadas devidas a realização do seu trabalho profissional;

  3. Que os encaminhamentos realizados junto à Secretaria Municipal de Saúde de Rio Largo, não têm tido a devida atenção e resolutividade necessária aos casos tratados pelo CREAS, principalmente no disposto a prioridade que se deve dar ao atendimento destes encaminhamentos;

  4. Que há um caso, em que existe a necessidade da obtenção de documentação por parte de um usuário, necessários para a resolutividade intrínseca da situação, através do acesso a outras políticas públicas, mas que a Secretaria Municipal de Assistência Social, não tem conseguido suprir esta demanda básica e inerente ao seu papel, junto à população do município, uma vez que os encaminhamentos devidos para a realização das parcerias com os órgãos públicos envolvidos na emissão de documentos, ainda não foram efetivados pela SEMAS em Rio Largo;

  5. Que o CREAS está sem Coordenador, uma vez que o Psicólogo Henrique, que respondia pelo serviço, teve o seu contrato encerrado;

  6. Constatei que ainda prosseguem sem concerto os dois computadores que estão no térreo daquela unidade da rede, sem a manutenção devida, desde o ano de 2012;

  7. Que o ventilador da sala de reunião e atividades, existente no 1° andar, permanece sem ser instalado, como verificado em outra visita realizada em novembro de 2012, tendo sido, todavia, concertados os vidros do portão principal de acesso ao serviço e realizada a manutenção da fechadura do mesmo;

  8. Que o Layout do CREAS continua apresentando deficiências que comprometem a privacidade do atendimento inicial, realizado no térreo, havendo a necessidade de melhorias quanto à localização das dependências do órgão, de modo a lhe conferir configuração mais afeita às necessidades dos serviços ali prestados à população, e de acordo com a sua tipificação e necessidades técnicas, além da própria funcionalidade e circulação interna, chamando a atenção, a inexistência plena de acessibilidade para o 2° andar do prédio que sedia o órgão, bem como, a falta de acessibilidade às salas existentes, por se tratar de edificação muito antiga, onde ainda não se procedeu as adequações estruturais de fato necessárias a sua destinação presente, e que vão muito além da simples pintura e concertos aparentes, com fim limitado de conservação e habitabilidade do imóvel.

  1. Havendo sido informado na reunião ordinária do COMAS do dia 18 de fevereiro de 2013, de que o veiculo de transporte coletivo com capacidade para um maior contingente, do tipo “furgão”, está à disposição da Secretaria Municipal de Saúde, e frente à constatação de que, de fato, existem transtornos claros e reais, provocados pela inexistência do transporte necessário a consecução dos serviços socioassistenciais, por haver a concorrência tempestiva de atividades, que agora demandam encurraladamente, o mesmo e escasso meio de transporte, que ainda resta e está presente na SEMAS, situação que também afeta o próprio COMAS, que ao realizar atividades de campo, como: Visitas, reuniões ampliadas e pré-conferências, demanda meios para o transporte de seus membros, solicito que Vossa Senhoria apresente informações e justificativas, além da adoção de medidas urgentes e corretivas, quanto à disponibilização de transporte para o atendimento adequado das atividades socioassistenciais, informando oficialmente a este órgão de fiscalização e controle social da política municipal de Assistência Social em Rio Largo:

  1. Quantos veículos adquiridos com recursos do orçamento da política de Assistência Social constam do inventário da SEMAS;

  2. Qual a situação de manutenção e condições de utilização destes veículos, inclusive quanto à regularidade dos mesmos junto ao DETRAN/AL;

  3. Quantos veículos estão servindo, nesta data, aos serviços socioassistenciais, e qual a sua origem e propriedade;

  4. Quantos e quais veículos estão à disposição de outros órgãos, ou seja, que estão sendo desviados da finalidade precípua para a qual foram adquiridos com recursos do orçamento da política de Assistência Social;

  5. Quais as justificativas legais para a cessão dos mesmos ao uso de outros órgãos, para que tipo de atividades e por quanto tempo se cedeu;

  6. Quais as justificativas plausíveis, do ponto de vista da política de assistência social, para a cessão ou interrupção na utilização dos seus meios de transporte, em favorecimento de outros órgãos e políticas, uma vez que os serviços da rede SUAS em Rio Largo vêm sofrendo grave colapso, tanto pela falta dos meios de transporte, o que só vem a acrescentar mais um fator à crise, quanto pela falta da estrutura mínima necessária ao funcionamento regular e orgânico do SUAS no munícipio, como tem sido constatado e denunciado pelo próprio COMAS, em suas reuniões mensais, e junto aos gestores municipais da política da Assistência Social, há mais de um ano; havendo, no momento, sob a gestão municipal do SUAS, a real possibilidade de descredenciamento, fato que poderá se consumar, uma vez que se constate a impossibilidade de reversão do grave cenário de paralização dos serviços socioassistenciais devidos à população;

  7. Quais as medidas adotadas pela gestão da SEMAS, na qualidade de órgão de comando único das ações da Assistência Social (art. 17 da lei 1.347/2003 e lei do SUAS) para a retomada dos meios de transporte em desvio de finalidade no presente, situação que poderá ter implicações graves do ponto de vista da probidade administrativa e que deve se coadunar com o ato de gestão que os desviou de sua finalidade, que é o atendimento das atividades inerentes à política de Assistência Social, cuja tipificação é clara, consubstanciada na NOB/SUAS, e que não se confunde com a política de saúde, tendo orçamento próprio e distinto, em relação às demais políticas públicas.

2. Frente ao cenário de desmonte da rede SUAS em Rio Largo, solicitamos que Vossa Senhoria informe oficialmente ao COMAS, quais as medidas para a reversão da presente situação, que estão sendo adotadas durante o período em vigorará o estado de emergência, decretado pelo executivo municipal, e quais as ações e o plano de trabalho planejado para o ano de 2013, considerando:

  1. A tempestiva necessidade de uma agenda positiva para a mudança efetiva da grave situação de paralização dos serviços da rede do SUAS no município, de modo também, a se evitar, a possível adoção da medida última, ou seja, o descredenciamento da gestão municipal por incapacidade de gestão do SUAS, pauta que vem sendo discutida e avaliada pelo COMAS, desde o segundo semestre de 2012, havendo um período definido para a finalização desta avaliação em junho de 2013;

  2. Exposição das providências adotadas, no que tange à garantia de segurança nos prédios que servem aos serviços da Assistência Social em Rio Largo, face aos furtos já ocorridos nos mesmos, conforme registrado em 2012, e a inexistência de pessoal para realizar de forma satisfatória e qualitativa, o provimento de segurança nas unidades municipais da rede SUAS;

  3. Quais as considerações relativas às recomendações do COMAS quanto à instalação de cercas elétricas, instalação de sistemas de segurança eletrônica (alarmes e câmeras) e contratação de serviço de vigilância privada profissional;

  4. As providencias já tomadas para a reposição dos itens, objeto de furto nos prédios da rede da Assistência Social, conforme constam nos boletins de ocorrência expedidos pela autoridade policial competente;

  5. Adoção da sistemática de apresentação de todos os processos de pagamento relativos às contas dos exercícios de 2011, 2012, e dos meses duodecimais do exercido em 2013, para análise do COMAS, tendo em vista a discussão relativa ao Demonstrativo Financeiro dos referidos períodos, indicando em relatório técnico suplementar de auditoria, quanto à regularidade legal dos pagamentos realizados, e quais processos foram periciados pelo GECOC ou qualquer outro órgão de fiscalização e controle, e quais estão sob a investigação dos referidos órgãos, por indícios e suspeitas de irregularidades cometidas pelos gestores do referidos exercícios;

  6. Adoção imediata da sistemática de apresentação dos processos de pagamento conforme definido pela Resolução COMAS n° 05/2012 (disponível na web: https;//comasriolargoal.wordpress.com);

  7. Quais as estratégias que a gestão adotará para a firmatura legal de parceria com fornecedores de serviços, insumos e produtos necessários aos serviços socioassistenciais no município, considerando prazos e trâmites legais, transparência e controle social;

  8. Qual a estratégia financeira para a realização, durante o exercício de 2013, dos investimentos duodecimais inerentes à execução orçamentária e financeira prevista para a política da Assistência Social no município, de modo a garantir a previsibilidade e sistematização na realização dos investimentos dos recursos orçamentados, a não devolução de recursos e a interrupção da inaplicabilidade dos recursos oriundos dos repasses federais, situação que desde 2009 tem se configurado na gestão do SUAS neste município, que apresenta índices inaceitáveis de baixíssima utilização dos recursos federais, havendo ainda, a ocorrência de impensáveis devoluções, uma vez considerada à demanda social presente na população de Rio Largo;

  9. Qual a prioridade que será dada para a resolutividade dos problemas diagnosticados na rede SUAS, e que envolvem medidas de melhorias em: estruturas dos prédios em uso na rede, segurança, transporte, equipamentos, sistemática dos serviços de manutenção da infraestrutura da rede SUAS, sistema operacional e legal para a aquisição de produtos e serviços, estabelecimentos de parcerias com a rede privada de organizações não governamentais de caráter complementar aos serviços socioassistenciais e de fortalecimento institucional da rede SUAS no munício, descentralização na gestão do SUAS com comando único da política municipal de Assistência Social, gestão eficiente dos recursos orçamentários e financeiros, atualização de normativos e da legislação, pró-atividade na acessibilidade de informação, transparência, controle e participação social na gestão do SUAS, desenvolvimento de sistemas de informação e de gestão, treinamento sistemático dos recursos humanos, realização da Conferência Municipal de Assistência Social, gestão transparente da política de atendimento às vítimas de enchentes e em agudo estado de vulnerabilidade social, entre outros.

3. Outrossim, informamos a Vossa Senhoria que conforme previsto no Art. 18 da Lei n° da Lei n° 1.347/2003, bem como, em cumprimento ao uso dos recursos previstos no IGD, no orçamento da política de Assistência Social para investimento no controle social, no plano decenal e no plano de trabalho anual, demandamos a disponibilização de um imóvel para a instalação da sede do COMAS, ou ainda, a locação do imóvel, conforme o caso. Esta demanda, também objetiva ao cumprimento da deliberação da VI Conferência Municipal de Assistência Social realizada no ano de 2009, e que, até o presente, os gestores municipais do SUAS em Rio Largo, não conseguiram concretizar. Esta constatação, atenta ainda mais, contra a avaliação da capacidade de gestão do SUAS pelo município de Rio Largo, e é fato considerado grave, do ponto de vista da qualidade e do desempenho da gestão, por parte do COMAS e dos demais órgãos e instâncias de fiscalização da politica da Assistência Social.

4. Conforme aprovado pelo COMAS, em agosto de 2012, em virtude da não disponibilidade pelo município de um imóvel de sua propriedade, para a instalação da Sede do COMAS, mesmo sendo esta demanda apresentada e requerida desde a aprovação pela VI CMAS em 2009, recomendamos a locação do imóvel que foi reformado e inicialmente destinado para o uso do projeto de Instalação da Estação Digital, e que, teve frustrada a sua utilização, por demanda da Secretaria Municipal de Finanças, que frente à necessidade da instalação da Controladoria Municipal, solicitou o referido imóvel aos dirigentes do Projeto da Casa de Inclusão Digital Solidária – CIDS, por estar vizinho de sua sede, mas que, em virtude da mudança brusca de gestores em 2012, e apesar de haver tomado posse das chaves do local, não o ocupou efetivamente. O imóvel está disponível para uso do COMAS, visando à instalação provisória de sua sede, estando situado na Av. Vereador Jarbas Januário, n° 203, Centro, Rio Largo – AL. A mesma avenida que já sedia vários outros órgãos do município de Rio Largo. Pelo que solicitamos as providências necessárias para a formalização do contrato de locação do supracitado imóvel, conforme documentação já encaminhada a esta secretaria em agosto de 2012, além da aquisição do mobiliário, utensílios e equipamentos necessários à instalação e ao funcionamento da sede deste órgão fiscalização e controle social da política de Assistência Social no município, cuja demanda mais imediata é apresentada a seguir:

  1. Três (03) Birôs Executivos;

  2. Dois (02) armários para escritório, com portas e chaves;

  3. Dois (02) armários para arquivos, com chaves;

  4. Uma (01) mesa de reuniões executivas, com no mínimo oito (08) lugares;

  5. Doze (12) Cadeiras Executivas com rodilhos, tipo diretor;

  6. Duas (02) Cadeiras Executivas com rodilhos, tipo Secretária;

  7. Uma (01) Cadeira Executiva com rodilhos, tipo Presidente;

  8. Três (03) lixeiras para escritório;

  9. Duas Estações de Microcomputadores Pessoais (Contendo respectivos: Mouse, Teclado, CPU Completa, Tela em LCD e Nobreaks de 1200 VA);

  10. Uma (01) uma impressora multifuncional a laser;

  11. Um (01) Notebook;

  12. Um (01) modem para internet via rede telefônica;

  13. Um (01) roteador para rede lógica cabeada e wireless;

  14. Um (01) Switch com no mínimo 10 portas para rede cabeada;

  15. Sistema de Segurança com capacidade de armazenamento de imagens, contendo alarme codificado e três câmeras infravermelhas;

  16. Uma (01) TV em LCD ou similar, com classificação de consumo “A”, para uso em teleconferências, reuniões e capacitações;

  17. Um (01) Datashow;

  18. Dois (02) condicionadores de Ar;

  19. Três (03) grampeadores;

  20. Uma (01) caixa com canetas;

  21. Uma (01) caixa com papel tipo chamex;

  22. Um (01) fogão com seis (06) bocas;

  23. Um (01) vasilhame padrão para uso doméstico de gás butano;

  24. Um (01) bebedouro refrigerado para água mineral;

  25. Três (03) vasilhames de quatro (04) Litros, para água mineral;

  26. Uma (01) mesa de cozinha com cadeiras;

  27. Um (01) jogo com 12 copos em metal;

  28. Três (03) bandejas para servir água;

  29. Duas (02) garrafas térmicas;

  30. Uma (01) chaleira em metal;

  31. Uma (01) cafeteira em metal;

  32. Uma (01) cafeteira elétrica;

  33. Um (01) conjunto de xícaras contendo 12 unidades;

  34. Um (01) conjunto de talheres para cozinha, contendo 12 peças para cada utensílio;

  35. Duas (02) poncheiras;

  36. Um (01) jogo de toalhas de mãos;

  37. Um (01) jogo de panos de chão;

  38. Duas (02) Saboneteiras;

  39. Um (01) armário para cozinha;

  40. Uma (01) porta toalha de papel para banheiro;

  41. Um (01) pacote com tijolos de sabão em pedra;

  42. Um (01) pacote com sabonete em pedra;

  43. Um (01) pacote com detergente;

  44. Um (01) pacote com desinfetante para banheiro;

  45. Duas (02) vassouras para piso em cerâmica;

  46. Duas (02) vassouras para piso em cimento;

  47. Dois (02) pacotes para sacos de lixo;

  48. Uma (01) lixeira para banheiro;

  49. Uma (01) lixeira para cozinha;

  50. Um (01) pacote com flanelas;

  51. Três (03) tapetes para entrada de porta.

5. Comunicamos a Vossa Senhoria que o COMAS, em observância a NOB/RH SUAS, deliberou pela escolha da funcionária MARIA CERISE MARQUES DA SILVA (psicóloga) para assumir as funções de Secretária Executiva do COMAS. Sendo necessário, que Vossa Senhoria proceda à solicitação da cessão da integral da mesma, ao Governo do Estado de Alagoas, mediante convênio já estabelecido com esta municipalidade, e em vigor, para que a servidora venha a cumprir com o pleno e efetivo exercício da função, conforme previsto pelo normativo legal, dispondo das horas necessárias ao cumprimento dos serviços requeridos para as atividades previstas, bem como, aos serviços que serão prestados pelo COMAS em sua sede para o atendimento da população.

6. Certo de contarmos com vossa atenção e apoio aos pleitos que ora apresentamos, sirvo-me do ensejo para manifestar meus votos de estima e elevada consideração.

Atenciosamente,

José Edimilson dos Santos Marinho

Presidente do COMAS

Resolução n° 11/2011

Oficio no 01010313/COMAS – Assunto: Considerações e respostas do COMAS, relativas às pendências na prestação de contas do Exercício de 2011.

Oficio no 01010313/COMAS

Assunto: Considerações e respostas do COMAS, relativas às pendências na prestação de contas do Exercício de 2011.

Click no link público abaixo para o acesso ao arquivo do documento:

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IMPORTANTE – PREENCHIMENTO DAS PENDÊNCIAS RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE CONTAS – DEMONSTRATIVO DE 2011

IMPORTANTE – PREENCHIMENTO DAS PENDÊNCIAS RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE CONTAS – DEMONSTRATIVO DE 2011

 

Gestores Municipais e Membros de Conselhos informa-se que o FNAS está expedindo as notificações aos municípios que apresentaram pendências na prestação de contas de 2011, as quais deverão ser justificadas em formulário próprio já disponível no SUASWEB, MENU ANPC >> Responder FNAS. Contudo, o sistema já está aberto para preenchimento das informações.

Salienta-se que o sistema ficará disponível para preenchimento das justificativas pelo gestor municipal e conselho até dia 31 de dezembro de 2012.

Esclarece-se que o preenchimento das pendências só poderá ser realizado pelos Gestores que possuírem senhas em conformidade com a política de senhas deste Ministério. Desta forma, o preenchimento das pendencias só será possível com o perfil de Gestor da Assistência Social ou de seu adjunto, indicado por esse.

De forma análoga, aplica-se o procedimento supramencionado aos Conselhos.

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através de contato pelo e-mail: demonstrativo@mds.gov.br ou fnas@mds.gov.br ou pelos telefones: (61) 3433-1912/1824/1757/1768/1825.

Att.

 

 

Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social

Secretaria Nacional de Assistência Social

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

 

O Comando Único na Assistência Social

Brasília, 08 de Janeiro de 2013

 

O Comando Único na Assistência Social

O Comando Único, em cada esfera de governo, é uma das diretrizes que organizam a Política de Assistencia Social. A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, nº 8.742/93, em seu artigo 5º, inciso I, reafirma duas premissas importantes para esta área, ou seja, a “descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo”.

A diretriz organizacional de descentralização político-administrativa para os entes federativos está disposta no inciso I, do artigo 204, da Constituição Federal de 1988, sob o entendimento de que cabe à esfera federal a coordenação e as normas gerais da política de assistência social, e cabem às esferas estaduais, do Distrito Federal e municipais a coordenação e execução dos respectivos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

A LOAS qualificou a descentralização político-administrativa com a diretriz do Comando Único, que significa, de forma geral, a unidade de comando na gestão da política pública de assistência social, que deve ser feita em sua totalidade sob responsabilidade de um único órgão gestor, na respectiva esfera de governo, abrangendo a gestão dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, a gestão financeira de todos os recursos destinados à assistência social e coordenação dos trabalhadores que atuam na política de assistência social.

A previsão de comando único em cada esfera de governo contribui para extinguir práticas fragmentadas, desarticuladas e sobrepostas realizadas por várias áreas ou órgãos gestores. Visa também possibilitar a identificação da política de assistência social como política setorial, de garantia do direito constitucional à assistência social. Para isso, torna-se fundamental que um único órgão da administração pública em cada esfera de governo realize a gestão das ações relacionadas à política de assistência social, ou seja, a implantação do SUAS, coordenando suas ações, financiamento e seus trabalhadores.

O Comando Único na Assistência Social, no âmbito da organização administrativa de cada ente federado, como um órgão gestor específico para a gestão do SUAS, sem subordinação, vinculação ou hierarquização da gestão da política de assistência social a outras políticas sociais, ou seu desmembramento em vários órgãos gestores reforça a identidade da Assistência Social como política pública e reconhece o prescrito na Constituição Federal de 1988, como direito público reclamável.O Comando Único é reforçado no § 1º do artigo 28, da LOAS, que dispõe sobre a gestão dos recursos do Fundo de Assistência Social, estabelecendo que:

§ 1º Cabe ao órgão da Administração Pública responsável pela coordenação da Política de Assistência Social, nas 3 (três) esferas de governo, gerir o Fundo de Assistência Social, sob orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social.

            Ainda, a NOB SUAS 2012, que normatiza a operacionalização do SUAS no Brasil, em seu artigo 12, que dispõe sobre as responsabilidades comuns aos entes federativos, em seu inciso V, reafirma que “é responsabilidade de todos os entes garantir o comando único das ações do SUAS pelo órgão gestor da política de assistência social, conforme preconiza a LOAS”. Também ressalta a concepção do comando único na gestão financeira do SUAS, em seu artigo 48, quando dispõe que “cabe ao órgão responsável pela coordenação da política de assistência social o gerenciamento do Fundo de Assistência Social e que todos os recursos previstos no orçamento para a política de assistência social devem ser alocados e executados nos respectivos fundos (art. 48, parágrafos 2º e 4º). Essa medida facilita a transparência e o controle social sobre os recursos da assistência social, exercido pelo conselho de assistência social. A Assistência Social compõe uma das Funções de Governo no orçamento público, cujo número de identificação é 08.  Todos os recursos inscritos na Função 08 – Assistência Social devem estar alocados no Fundo de Assistência Social.

 

 

 Conselho Nacional de Assistência Social
http://www.mds.gov.br/cnas

 

Caso não queira mais receber o Informe CNAS, favor responder para cnas.informa@mds.gov.br

Oficio nº 01061112/COMAS

Oficio nº 01061112/COMAS

Rio Largo 06 de novembro de 2012.

A Sua Senhoria o Senhor

Antônio Medeiros da Silva

Secretário Municipal de Finanças

Av. Vereador Jarbas Januário – Centro – Rio Largo – AL

Assunto: Demanda disponibilização e apresentação ao COMAS dos processos de pagamento do FMAS relativos ao período Jan/12 a set/12.

Senhor Secretário,

1.         Considerando o disposto nos incisos V, XI e XIII do art. 2°, as disposições do art. 13 e art. 16, bem como, o que dispõem o inciso VI do art. 17 da Lei n° 1.347/2003, e a sistematização normativa contida na resolução n° 05/2012 (anexo), venho demandar a vossa Senhoria que sejam disponibilizados todos os processos de pagamento realizados com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, inclusive aqueles relativos à contrapartida municipal e folha de pessoal, relativos ao período de janeiro a setembro de 2012, para o exame e análise pelo Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, conforme a pauta estabelecida para a reunião convocada para o dia 08 de novembro de 2012, às 14 horas, na sede da SEMAS – Rio Largo.

2.         Outrossim, comunico que só serão aceitos processos que contenham documentos originais, não sendo admitidos documentos copiados ou apócrifos para a apreciação do COMAS.

3.         Cabe ainda salientar que os processos relativos ao mês de outubro/12, deverão ser apreciados pelo COMAS até a realização da reunião ordinária do colegiado prevista para o dia 26 do corrente mês, conforme o cronograma de reuniões aprovado nos termos da resolução n° 04/2012 (anexo).

4          Informo a Vossa Senhoria, que o não cumprimento dos termos da resolução n° 05/2012 e das disposições da Lei n° 1.347/2003, implica em não cumprimento, não apenas do principio da transparência na gestão dos recursos do FMAS, bem como, em impedimento ao exercício do controle social de que está legal e legitimamente investido o COMAS, caracterizando infração legal grave, por parte de Vossa Senhoria, havendo para tanto, a aplicação de sanções, segundo o normativo do COMAS, no âmbito da execução do orçamento previsto para a Política de Assistência Social nesta municipalidade, além das denúncias cabíveis aos demais órgãos de fiscalização e controle, dos recursos destinados ao FMAS e a Política de Assistência Social.

5.         Esclareço ainda, que a implantação e o cumprimento da sistematização prevista pela resolução n° 05/2012, contribuirá decisivamente para a maior efetividade do controle social sobre a gestão da Política de Assistência Social no município, e também, para a necessária racionalização da análise e apreciação da movimentação dos recursos do FMAS, conforme previsto na legislação municipal e nos demais normativos definidos para a gestão com controle social do SUAS, constituindo um marco definitivo para a efetividade da Política de Assistência Social neste município, com ganhos sociais previstos para o curto, médio e longo prazos, o que foi oportunamente exposto a Vossa Senhoria pessoalmente em reunião realizada no gabinete da Secretaria Municipal de Finanças, onde contamos também, com a participação da Conselheira Luciene Casado Martins, Presidenta do CAE, cujo colegiado, também adotou a mesma sistemática para a Política da Alimentação Escolar.

6.         Certo de contarmos com vossa atenção e apoio, o que antecipadamente agradecemos, sirvo-me do ensejo para manifestar votos de estima e elevada consideração.

Atenciosamente,

 

 José Edimilson dos Santos Marinho

Presidente do COMAS

Resolução n° 11/2011

  

RESOLUÇÃO Nº 05/2012, DE 31 DE AGOSTO DE 2012

 Dispõe sobre a aprovação da Sistemática de apresentação ao COMAS dos processos de pagamentos com recursos originários do FMAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – COMAS, em reunião ordinária realizada no dia 31 de agosto de 2012, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso V do artigo 5º e Artigos 13 e 16 da Lei nº 1.347/2003, de 22 de outubro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º – Os processos de pagamentos com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS deverão ser apresentados pelo gestor para análise do COMAS em até a realização da segunda reunião ordinária do colegiado, conforme cronograma estabelecido, a contar da data em que o pagamento for efetuado.

Art. 2º – Os processos de pagamentos que já foram liquidados e ainda não disponibilizados para o exame do COMAS deverão ser apresentados até a próxima reunião ordinária do colegiado, a contar da data desta Resolução.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

José Gerônimo Neto

Presidente em Exercício do COMAS

Resolução n° 11/2011

 

RESOLUÇÃO Nº 04/2012, DE 13 DE AGOSTO DE 2012

 Dispõe sobre o Cronograma de Reuniões Ordinárias do COMAS em 2012.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – COMAS, em reunião ordinária realizada no dia 13 de agosto de 2012, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso V do artigo 5º da Lei nº 1.347/2003, de 22 de outubro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o Cronograma de Reuniões Ordinárias do COMAS, referentes ao período de agosto a dezembro de 2012, conforme a tabela:

 

Cronograma de Reuniões Ordinárias do COMAS – 2012

Meses

Agosto

27

15h às 17h
Setembro

24

15h às 17h
Outubro

29

15h às 17h
Novembro

26

15h às 17h
Dezembro

10

15h às 17h

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

José Gerônimo Neto

Presidente em Exercício do COMAS

Resolução n° 11/2011