Oficio nº 01061112/COMAS
Rio Largo 06 de novembro de 2012.
A Sua Senhoria o Senhor
Antônio Medeiros da Silva
Secretário Municipal de Finanças
Av. Vereador Jarbas Januário – Centro – Rio Largo – AL
Assunto: Demanda disponibilização e apresentação ao COMAS dos processos de pagamento do FMAS relativos ao período Jan/12 a set/12.
Senhor Secretário,
1. Considerando o disposto nos incisos V, XI e XIII do art. 2°, as disposições do art. 13 e art. 16, bem como, o que dispõem o inciso VI do art. 17 da Lei n° 1.347/2003, e a sistematização normativa contida na resolução n° 05/2012 (anexo), venho demandar a vossa Senhoria que sejam disponibilizados todos os processos de pagamento realizados com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, inclusive aqueles relativos à contrapartida municipal e folha de pessoal, relativos ao período de janeiro a setembro de 2012, para o exame e análise pelo Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, conforme a pauta estabelecida para a reunião convocada para o dia 08 de novembro de 2012, às 14 horas, na sede da SEMAS – Rio Largo.
2. Outrossim, comunico que só serão aceitos processos que contenham documentos originais, não sendo admitidos documentos copiados ou apócrifos para a apreciação do COMAS.
3. Cabe ainda salientar que os processos relativos ao mês de outubro/12, deverão ser apreciados pelo COMAS até a realização da reunião ordinária do colegiado prevista para o dia 26 do corrente mês, conforme o cronograma de reuniões aprovado nos termos da resolução n° 04/2012 (anexo).
4 Informo a Vossa Senhoria, que o não cumprimento dos termos da resolução n° 05/2012 e das disposições da Lei n° 1.347/2003, implica em não cumprimento, não apenas do principio da transparência na gestão dos recursos do FMAS, bem como, em impedimento ao exercício do controle social de que está legal e legitimamente investido o COMAS, caracterizando infração legal grave, por parte de Vossa Senhoria, havendo para tanto, a aplicação de sanções, segundo o normativo do COMAS, no âmbito da execução do orçamento previsto para a Política de Assistência Social nesta municipalidade, além das denúncias cabíveis aos demais órgãos de fiscalização e controle, dos recursos destinados ao FMAS e a Política de Assistência Social.
5. Esclareço ainda, que a implantação e o cumprimento da sistematização prevista pela resolução n° 05/2012, contribuirá decisivamente para a maior efetividade do controle social sobre a gestão da Política de Assistência Social no município, e também, para a necessária racionalização da análise e apreciação da movimentação dos recursos do FMAS, conforme previsto na legislação municipal e nos demais normativos definidos para a gestão com controle social do SUAS, constituindo um marco definitivo para a efetividade da Política de Assistência Social neste município, com ganhos sociais previstos para o curto, médio e longo prazos, o que foi oportunamente exposto a Vossa Senhoria pessoalmente em reunião realizada no gabinete da Secretaria Municipal de Finanças, onde contamos também, com a participação da Conselheira Luciene Casado Martins, Presidenta do CAE, cujo colegiado, também adotou a mesma sistemática para a Política da Alimentação Escolar.
6. Certo de contarmos com vossa atenção e apoio, o que antecipadamente agradecemos, sirvo-me do ensejo para manifestar votos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
José Edimilson dos Santos Marinho
Presidente do COMAS
Resolução n° 11/2011
RESOLUÇÃO Nº 05/2012, DE 31 DE AGOSTO DE 2012
Dispõe sobre a aprovação da Sistemática de apresentação ao COMAS dos processos de pagamentos com recursos originários do FMAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – COMAS, em reunião ordinária realizada no dia 31 de agosto de 2012, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso V do artigo 5º e Artigos 13 e 16 da Lei nº 1.347/2003, de 22 de outubro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º – Os processos de pagamentos com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS deverão ser apresentados pelo gestor para análise do COMAS em até a realização da segunda reunião ordinária do colegiado, conforme cronograma estabelecido, a contar da data em que o pagamento for efetuado.
Art. 2º – Os processos de pagamentos que já foram liquidados e ainda não disponibilizados para o exame do COMAS deverão ser apresentados até a próxima reunião ordinária do colegiado, a contar da data desta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
José Gerônimo Neto
Presidente em Exercício do COMAS
Resolução n° 11/2011
RESOLUÇÃO Nº 04/2012, DE 13 DE AGOSTO DE 2012
Dispõe sobre o Cronograma de Reuniões Ordinárias do COMAS em 2012.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – COMAS, em reunião ordinária realizada no dia 13 de agosto de 2012, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso V do artigo 5º da Lei nº 1.347/2003, de 22 de outubro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Cronograma de Reuniões Ordinárias do COMAS, referentes ao período de agosto a dezembro de 2012, conforme a tabela:
Cronograma de Reuniões Ordinárias do COMAS – 2012
|
Meses
|
Agosto |
27
|
15h às 17h |
Setembro |
24
|
15h às 17h |
Outubro |
29
|
15h às 17h |
Novembro |
26
|
15h às 17h |
Dezembro |
10
|
15h às 17h |
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
José Gerônimo Neto
Presidente em Exercício do COMAS
Resolução n° 11/2011